- Larissa Maciel
Treze é denunciado pelo STJD. O destino para o time paraibano pode estar nas entrelinhas

A briga na "zona da confusão" do grupo A da Série C ainda não acabou? A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aceitou a denúncia protocolada pelo ABC e vai levar o caso "Celso Teixeira" a julgamento.
A data ainda não foi marcada, mas em documento oficial, o tribunal entende que o Treze infringiu os artigos 49 do RGC e também os artigos 191 inciso III 223, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
O detalhe, no entanto, está nas entrelinhas dos próprios artigos:
Art. 49 do RGC - É responsabilidade única e exclusiva de cada Clube disputante da competição o controle e cumprimento de penalidades decorrentes da aplicação de cartões amarelos e/ou vermelhos, bem como de sanções aplicadas pela Justiça Desportiva, Justiça Desportiva Antidopagem e CNRD.
Art. 191 do CBJD - Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III - de regulamento, geral ou especial, de competição. PENA: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Art. 223 do CBJD - Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva. PENA: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Pois bem. Ao que tudo indica, o setor jurídico do Treze deve se apoiar justamente em que os artigos prevêem apenas multas e não a perda de pontos, como pede o ABC.
Seria uma primeira vitória abcdista na justiça? Talvez. Mas lembremos: muitos clubes já encabeçaram denúncias que foram aceitas e nada mudaram. Lembra do Potiguar neste ano? Conseguiu efeito suspensivo, recuperou pontos, perdeu tudo de novo.
Fazendo uma projeção, é bem provável que o Treze seja punido, mas nada indica, até agora, a perda dos pontos. Basta seguir as entrelinhas.
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